A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou
nesta terça-feira (16) o prefeito do município de Buriticupu, Antonio Marcos de
Oliveira a um ano e oito meses de detenção, em regime aberto, por ofender a
honra do promotor de Justiça, Alessandro Brandão, titular da promotoria daquele
município.
A denúncia foi oferecida em agosto de 2007 pelo Ministério Público, que
acusou o prefeito de ter cometido crime de imprensa. Em maio de 2007, Oliveira
teria usado o microfone de uma emissora de rádio e ofendido, durante
pronunciamento à população, a honra do promotor, afirmando que o mesmo estaria
patrocinando invasões de terras, fomentando a desordem e bagunça no município,
além de persegui-lo como gestor municipal.
A defesa do prefeito pediu o arquivamento e a improcedência dos crimes,
sob a alegação de que a queixa-crime teria sido feita pelo MP, sendo
necessário, no caso, um advogado habilitado. Alegou também a
inconstitucionalidade da Lei de Imprensa.
O relator do processo, desembargador Bayma Araújo, afirmou que a
representação pode ser feita pelo órgão ministerial por se tratar de crime
contra a honra a funcionário público no exercício de suas funções, conforme a
Súmula 714 do Supremo Tribunal Federal (STF). Quanto à lei de imprensa, o desembargador
ressaltou o deslocamento das condutas da Lei de Imprensa para serem reguladas e
punidas pelo Código Penal.
Em seu voto, Bayma concedeu ao acusado o direito de
recorrer em liberdade e enfatizou não haver incidência de perda do cargo. Os
desembargadores Froz Sobrinho e Raimundo Melo acompanharam o relator.
(Ascom/TJMA)
(Ascom/TJMA)
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