Lennilda Costa pode ser destituída da presidência da Câmara de Açailândia

Vereadora  presidente  do poder legislativo de Açailândia, trabalha como se fosse a lider do governo na câmara municipal, "tomando" o lugar do seu colega vereador Sarney Moreira.
A vereadora Lennilda Costa corre sério risco de perder o mandato e o cargo que ocupa na presidência da Câmara Municipal de Açailândia. Vários vereadores, num total de doze, acusam a presidente de que a mesma procedeu de modo incompatível com a dignidade na sua conduta pública.
O vereador José Francisco Gonçalves Sousa, conhecido por Canela, afirmou que a Presidente, além de atropelar as normas regimentais da Casa, comportou-se de forma omissa, abusiva e ilegal no exercício do cargo na condução do processo referente à denúncia protocolada pelo o eleitor Cleones Oliveira Matos, com pedido de afastamento provisório e cassação da prefeita de Açailândia, Gleide Lima Santos.

O clima é tenso entre a presidente Lennilda Costa e o quórum qualificado de 12 vereadores, que estão inconformados com o comportamento da vereadora na condução da Casa. Entre outras acusações, os edis afirmam que Lennilda Costa, já há bastante tempo, vem conduzindo a Câmara de Vereadores de forma inadequada e ineficiente, causando nos seus pares, o descrédito e a desconfiança da população.
A exemplo disso, afirma o vereador Luis Carlos, conhecido como Carlinho do Fórum: “a presidente autorizou e permitiu que o filho da prefeita Gleide Santos viesse na nossa própria casa utilizar a tribuna para ofender de forma pejorativa um dos membros deste legislativo, isto é ultrajante! Não podemos permitir que um estranho de outro Poder (Executivo), ocupa nossa Casa para desmoralizar um de nós, sob o olhar indiferente e passível da direção, sem advertir ao forasteiro, confundindo harmonia entre Poderes, com submissão total, tornando a própria casa numa senzala de serviçais do Executivo. A família que não defende a própria casa e não impõe respeito, está fadada ao fracasso”, finalizou.

O vereador Pastor Vagnaldo ressalta que além da Presidente Lennilda Costa se comportar de forma subserviente ao Poder Executivo, ela forneceu cópia da denúncia para acusada, antes mesmo de ser distribuída para os vereadores e ser apreciado pelo o plenário da Câmara, facilitando a investigada privilégios sem o devido procedimento legal, conforme consta nos anexos do Mandato de Segurança impetrado pela Prefeita Gleide Santos, quando tentou suspender a sessão extraordinária do último dia 11 (sexta-feira).

Porém, as acusações não param por ai. O vereador e Vice-presidente da Câmara, Márcio Aníbal, lamentou que em desacordo com o procedimento definido no Decreto Lei Nº 201/67, a Presidente da Câmara, Lennilda Rocha, além de não lançar na pauta da sessão seguinte (10/04/2014) a leitura da denúncia como determina a lei, foi muito mais adiante: não compareceu na sessão e tomou para si a responsabilidade de apreciar sozinha, emitindo apenas um vago e mal redigido “PARECER”, onde o mesmo confunde “Comissão Processante” com “Comissão de Inquérito”, demonstrando num casuísmo, a nítida intenção de obstruir o andamento do processo.

Ademais, decidiu monocraticamente rejeitando a denúncia, negando aos seus pares a apreciação da matéria e violando o direito líquido e certo do cidadão de ver sua demanda seguir o trâmite estabelecido pelo o referido Decreto (Nº 201/67).

Não há como negar que o vereador Márcio Aníbal está coberto de razão. O Decreto Lei Nº 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, é muito claro e objetivo quando diz no inciso II do artigo 5º: “II – De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator”.

Outro fato curioso e bastante suspeito foi detectado quando a prefeita Gleide Santos, no dia da sessão extraordinária (11/04/2014), apresentou na Justiça através de um Mandado de Segurança (Proc. Nº 15442014), cópia da Ata da Sessão anterior de 10/04/2014, fornecida pela Câmara, sem a devida aprovação da mesa diretora, sendo que a mesma não esteve presente e não presidiu a referida sessão, além de que existem outras atas de sessões anteriores que ainda não foram aprovadas pelo plenário da Casa.

Já o vereador José Pedro Coelho Junior ressaltou que a Presidente da Câmara não pode impor regras sem a observância das leis, que o tempo do nazismo já passou, pois o legislativo não pode descaminhar para o que se chama de politicagem, que é a política deformada ou viciada por práticas que contrariam às leis e do próprio Regimento Interno. Ele não vê outra solução que não seja de representar contra a mesma, baseado no parágrafo único do artigo 21 do Regimento Interno da Casa, que diz: – “qualquer componente da mesa poderá ser destituído do cargo através de processo regular aprovado pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, assegurado o direito de ampla defesa, quando faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suas atribuições regimentais, tudo de conformidade com o que estabelecer a Legislação Estadual e Federal vigente. Além do mais, a presidente poderá também enfrentar o mesmo processo que a prefeita Gleide Santos está respondendo nesta Casa, não é nossa intenção, mas se as coisas continuarem assim desta forma, seremos obrigados a criar também uma Comissão Processante contra a mesma”.

Por Cézar Junior (Jornal do Maranhão – Açailândia – MA)..

Unknown quinta-feira, 24 de abril de 2014
SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA, A CIDADE QUE AINDA ALIMENTA O CÂNCER DO NEPOTISMO!

13ª Súmula Vinculante veda nepotismo nos Três Poderes

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou ainda em 2008, a 13ª Súmula Vinculante da Corte, que veda o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios. O dispositivo tem de ser seguido por todos os órgãos públicos e, na prática, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.
A súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro como troca de favor. 

No município de São Pedro da Água Branca, apesar dessa prática representar crime, a lei do nepotismo não tem valor algum, neste local o prefeito faz sua própria lei. Veja a relação abaixo dos parentes que ocupam cargos na prefeitura:

FONTE: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA,  EXERCÍCIO 2013, TCE-MA
NOME
CARGO
SALÁRIO EM REAIS
Parentesco
Com o prefeito      Vanderlúcio
Vanderlúcio Simão Ribeiro
Prefeito
17.550,00
Ivonete Simão Ribeiro
Sec. de Ação Social
4.387,00
Esposa
Samuel Kesley Ribeiro de Sousa
Sec. de Finanças
4.387,00
Filho
Vanderley Reis Simão 
Sec. de Obras
4.387,00
Irmão
Eudes Siqueira de Souza
Motorista
6.526,00
Cunhado
Elizângela Silva Batista
Digitadora
2.456,00
Nora do prefeito
  TOTAL DOS GASTOS BANCADO PELOS COFRES PÚBLICO DO MUNICÍPIO: 49.692,00 (EM REAIS).

Fonte: http://ofolheto10.blogspot.com.br/

Unknown segunda-feira, 21 de abril de 2014
PRF abre, nesta quarta-feira, inscrições de concurso com vagas para o Maranhão

Seleção é para agente-administrativo, e o salário é de R$ 2.043,17.

SÃO LUÍS – Publicado, na edição desta terça-feira (8) do Diário Oficial da União, edital do concurso público da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para preenchimento de 216 vagas de agente-administrativo, com salário de R$ 2.043,17 e jornada de trabalho de 40 horas semanais. Do total das oportunidades, 5% são reservadas para pessoas com deficiência.

Os candidatos devem ter ensino médio completo para participar do concurso público. As vagas estão distribuídas nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Bahia, Pernambuco, Espírito Santo, Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Pará, Sergipe, Distrito Federal, Tocantins, Amazonas, Amapá e Roraima.

As inscrições ocorrem por pela internet, têm início nesta quarta-feira (9) e seguem até 30 de abril. A taxa de inscrição é de R$ 60. A seleção ocorre por meio de prova objetiva – com data provável de 25 de maio, e em todas as capitais – e investigação social.

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Unknown terça-feira, 8 de abril de 2014
Encaminhamentos no processo de reassentamento da população de Piquiá de baixo

Essa segunda-feira (7) é um dia importante para os moradores de Piquiá de baixo, distrito industrial de Açailândia (MA). Hoje vence o prazo para o Sindicato das Indústrias de Ferro Gusa do Maranhão (SIFEMA) depositar o valor referente a complementação do pagamento do terreno para o reassentamento da comunidade.

O acordo foi assinado na presença do Ministério Público Estadual (MPE) após uma manifestação de 30 horas dos moradores de Piquiá de Baixo em frente às siderúrgicas, nos dias 6 e 7 de maio. Hoje também está sendo apresentado, na Colômbia, o projeto urbanístico-habitacional de Piquiá de Baixo, que na ocasião receberá um prêmio internacional (menção honrosa) durante o Fórum Mundial Urbano.

Amanhã (8), a Prefeitura de Açailândia se reunirá com a Secretaria Estadual de Direitos Humanos e com a Associação Comunitária dos Moradores de Piquiá de Baixo para debater os encaminhamentos quanto ao caso Piquiá. Também está prevista a presença da Secretaria Estadual das Cidades. A principal expectativa dos moradores é que nessa terça a prefeitura aprove o projeto urbanístico-habitacional que está sendo analisado desde o ano passado.  A reunião acontece às 10h30, na sede da Procuradoria do Município de Açailândia.


Unknown
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