Justiça determina afastamento do prefeito de Humberto de Campos

Em decisão liminar datada dessa terça-feira (05), o juiz Marcelo Santana Farias, titular da Comarca de Humberto de Campos, determinou o afastamento pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias) do prefeito do município, Raimundo Nonato dos Santos. A decisão atende à Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa interposta pelo Ministério Público estadual contra o prefeito, secretários de Educação e de Obras, além do presidente e outros integrantes da Comissão Permanente de Licitação, além da participação de empresários. Segundo a decisão, há suspeitas de fraude processual e de sonegação de informações. 

Em sua decisão, o magistrado determinou a proibição da entrada ou permanência do prefeito na sede da Prefeitura, bem como a avocação, por parte do gestor, e sob qualquer pretexto, da presença de funcionários municipais. No documento, Marcelo Santana determina, também, a intimação da Câmara de Vereadores de Humberto de Campos, na pessoa de seu presidente, para que, no prazo de 24h, emposse interinamente o vice-prefeito no cargo de prefeito da cidade. Segundo o juiz, as intimações do prefeito e do presidente da Câmara já foram efetuadas e o prazo para cumprimento da decisão já está transcorrendo.

Na ACP, a Promotoria de Justiça sustenta que o prefeito declarou ao Tribunal de Contas do Estado como construída uma quadra poliesportiva na zona rural do município desde o ano de 2013, sendo que a mesma só foi construída em 2015, depois de iniciada a ação, pelo que o autor requer o afastamento do prefeito e a indisponibilidade dos bens do gestor e dos demais requeridos.

Entre outras irregularidades apontadas na ação, há indícios de que, além da obra ser “fantasma”, a empresa que recebeu pelo pagamento da mesma seria uma organização “de fachada”, não existindo no endereço informado na licitação.

Em uma primeira decisão, datada de março do corrente, Marcelo Santana já havia determinado o bloqueio do valor máximo de R$ 143.594,54 (cento e quarenta e três mil, quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta e quatro centavos). Quanto ao pedido de afastamento do gestor, o magistrado concedeu ao mesmo o prazo de cinco dias para se manifestar a respeito.

A defesa do prefeito suscitou, entre outras, que o mesmo não estaria sujeito à Lei de Improbidade Administrativa, bem como alegou a ilegitimidade do Ministério Público na ação.
Fraudes em licitações - Nas palavras do juiz Marcelo Santana, entre as situações que justificariam o afastamento do prefeito estão “a concreta interferência na prova, diante da não prestação de informações e documentos aos órgãos de controle, e manutenção no cargo de agente público investigado por um total de 20 ações ajuizadas, nas quais existem indícios de esquema e fraudes em licitações”.

O magistrado ressalta manifestação do prefeito nos autos informando que a quadra poliesportiva do povoado Taboa estaria concluída. Segundo o juiz, em visita ao local no dia 27 de fevereiro do corrente o promotor de Justiça constatou que a quadra não havia sido construída. Mesma constatação foi feita pelo magistrado no dia 16 de março último. Ainda segundo o magistrado, doze dias após a constatação feita por ele no local da obra, o prefeito informou em documento constante do processo que a quadra estava concluída. “Ora, isto mostra que o requerido de fato esforçou-se para concluir a obra rapidamente assim que soube que esta passou a ser objeto de investigação. Tudo isto mostra a clara intenção de fraudar as provas dos autos, ocultando os fatos”, conclui o juiz.

Inquéritos civis - Marcelo Farias destaca ainda o fato do prefeito responder por outros cinco inquéritos civis instaurados para investigar fraudes em licitações e convênios. “Friso ainda que um destes inquéritos, e a consequente ação cautelar, ensejou o afastamento do prefeito em 24 de março de 2014”, diz o juiz.

“E ainda pior de tudo, é que o requerido se nega a contribuir com o esclarecimento dos fatos. Em resumo, há indícios suficientes de que se não fosse a atuação do Ministério Público a quadra não seria sequer construída, apesar de declarada na prestação de contas do município perante o Tribunal de Contas do Estado. Há também indícios de que quem recebeu pelo pagamento é um ‘laranja’”, afirma.

E conclui: “diante destas evidências, fica notório o prejuízo da permanência do requerido no cargo que ora ocupa, qual seja, o de prefeito, já que ele destrói provas, não atende requisições de informações, responde a vários inquéritos civis e uma ação judicial sobre fatos semelhantes”.

Marcelo Santana determinou que as instituições bancárias oficiais, com as quais o Município de Humberto de Campos mantém convênios, devem ser intimadas com urgência, comunicando a proibição do prefeito afastado de realizar qualquer transação enquanto durar o afastamento.

Requeridos - Além do prefeito Raimundo Nonato dos Santos, são requeridos na ação movida pelo MPE Maria Raimunda Lopes Espíndola e José do Rosário Costa Frazão, respectivamente secretários de Educação e de Obras; Jadson Serejo Moraes, Ellen Karla Machado Bezerra e Marlon Gomes dos Santos, respectivamente presidente (Jadson) e integrantes da Comissão Permanente de Licitação; e os empresários Kevin José Andrade Santos e José de Jesus Ferreira Santos. Quanto aos dois últimos, na decisão o juiz Marcelo Farias determina que o Juízo seja oficiado solicitando notícias sobre a notificação dos mesmos.

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão


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